CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E CONFORMIDADE

BRIDGE CONSULTORIA EM GESTÃO E ESTRATÉGIA LTDA.

Versão: 1.0

Data de aprovação: 03 de setembro de 2026

Última atualização: 08 de outubro de 2026

CNPJ: 66.141.720/0001-85

Porte: Microempresa — ME

Natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Sede: Rua Rio Grande do Norte, nº 1.435, sala 708, pavimento 7, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-138

1. Apresentação

A BRIDGE CONSULTORIA EM GESTÃO E ESTRATÉGIA LTDA., doravante denominada Bridge, é uma microempresa especializada em consultoria em gestão empresarial, apoio administrativo, preparação de documentos, apoio à gestão de saúde, licitações, compras governamentais e gestão de organizações públicas, privadas e do terceiro setor.

Este Código de Ética, Conduta e Conformidade estabelece os princípios, valores e padrões de comportamento que orientam a atuação da Bridge e de todas as pessoas que atuem em seu nome ou em seu benefício.

A Bridge possui estrutura organizacional enxuta e em razão de seu porte e de sua estrutura, adota mecanismos de integridade proporcionais às suas atividades, sem prejuízo do compromisso permanente com a legalidade, a ética, a transparência, a prevenção de irregularidades e a responsabilidade profissional.

Este documento é público e representa o compromisso institucional da Bridge com a integridade e a conformidade.

2. Objetivos

Este Código tem por objetivos:

  • estabelecer padrões de conduta aplicáveis às atividades da Bridge;

  • orientar a tomada de decisões profissionais e empresariais;

  • prevenir fraudes, corrupção, conflitos de interesses e demais irregularidades;

  • promover relações transparentes com clientes, fornecedores, parceiros e agentes públicos;

  • proteger informações confidenciais e dados pessoais;

  • incentivar a comunicação de situações incompatíveis com este Código; e

  • demonstrar o compromisso da Bridge com a atuação ética, responsável e legal.

3. Abrangência

Este Código aplica-se:

  • ao sócio administrador;

  • aos colaboradores;

  • aos prestadores de serviços;

  • aos consultores e representantes;

  • aos fornecedores e parceiros comerciais; e

  • a qualquer pessoa que atue em nome, por conta ou em benefício da Bridge.

A contratação ou manutenção de relacionamento com terceiros poderá estar condicionada à observância das disposições deste Código e da legislação aplicável.

4. Princípios e valores

A atuação da Bridge é orientada pelos seguintes princípios:

4.1. Legalidade

Cumprimento da Constituição Federal, das leis, dos regulamentos, dos contratos e das demais normas aplicáveis às atividades da empresa.

4.2. Ética e integridade

Atuação com honestidade, boa-fé, lealdade, responsabilidade, independência e respeito nas relações profissionais e empresariais.

4.3. Transparência

Prestação de informações verdadeiras, claras, completas e verificáveis, sem omissão ou manipulação de dados relevantes.

4.4. Responsabilidade profissional

Execução dos serviços com zelo, diligência, qualidade técnica e observância dos limites da contratação e da capacidade profissional da equipe.

4.5. Impessoalidade e isonomia

Tratamento justo, imparcial e não discriminatório a clientes, fornecedores, parceiros, agentes públicos e demais interessados.

4.6. Respeito às pessoas

Promoção de ambiente profissional respeitoso, seguro, inclusivo e livre de assédio, discriminação, violência e constrangimento.

4.7. Confidencialidade

Proteção de informações estratégicas, comerciais, pessoais, financeiras, técnicas e institucionais obtidas em razão das atividades profissionais.

4.8. Responsabilidade social e sustentabilidade

Consideração dos impactos sociais, ambientais e econômicos das decisões empresariais, de acordo com a natureza e o porte da Bridge.

5. Responsabilidades

O sócio administrador é responsável por:

  • aprovar, divulgar e manter este Código;

  • promover o exemplo de conduta ética;

  • avaliar riscos de integridade relacionados às atividades da empresa;

  • receber e analisar comunicações de possíveis irregularidades;

  • adotar medidas corretivas quando necessárias;

  • orientar o colaborador e os terceiros abrangidos por este Código; e

  • revisar periodicamente as diretrizes de ética e conformidade.

Os colaboradores e os terceiros vinculados à Bridge devem:

  • conhecer e cumprir este Código;

  • observar a legislação e as obrigações contratuais;

  • agir com zelo, boa-fé e profissionalismo;

  • comunicar situações suspeitas ou incompatíveis com as diretrizes da empresa; e

  • cooperar com eventuais apurações.

6. Cumprimento das leis e dos contratos

A Bridge não admite qualquer prática que envolva:

  • fraude;

  • corrupção;

  • suborno;

  • pagamento de facilitação;

  • falsificação ou adulteração de documentos;

  • desvio de recursos;

  • lavagem de dinheiro;

  • favorecimento indevido;

  • fraude em licitações ou contratos;

  • manipulação de informações;

  • ocultação de conflitos de interesses; ou

  • descumprimento deliberado de obrigações legais ou contratuais.

Nas relações com a Administração Pública, a Bridge observa, entre outras normas aplicáveis, a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 8.666/1993, quando ainda aplicável, e demais disposições relacionadas às contratações públicas.

Nenhuma oportunidade de negócio, solicitação de cliente, meta comercial ou orientação de terceiro justifica o descumprimento da legislação ou deste Código.

7. Prevenção à corrupção e ao suborno

A Bridge não promete, oferece, autoriza, solicita ou recebe vantagem indevida, direta ou indiretamente, com a finalidade de:

  • influenciar uma decisão;

  • obter benefício comercial;

  • acelerar providência administrativa;

  • assegurar tratamento favorecido;

  • interferir em licitação ou contratação;

  • recompensar ato praticado; ou

  • criar obrigação ou expectativa de favorecimento.

As mesmas proibições aplicam-se às pessoas que atuem em nome da Bridge, inclusive prestadores, consultores, representantes e demais terceiros.

A Bridge não utiliza terceiros para realizar atos que seriam proibidos caso praticados diretamente pela empresa.

8. Relações com agentes públicos

Nas relações com órgãos públicos, entidades da Administração Pública, empresas estatais e agentes públicos, a Bridge compromete-se a:

  • atuar com transparência, respeito e profissionalismo;

  • respeitar a independência e as atribuições dos agentes públicos;

  • fornecer informações verdadeiras e documentadas;

  • evitar qualquer tentativa de influência indevida;

  • manter registros adequados das atividades realizadas;

  • não oferecer presentes, pagamentos ou benefícios impróprios; e

  • comunicar situações que possam caracterizar conflito de interesses ou irregularidade.

A atuação em licitações, compras governamentais e contratos públicos deverá preservar a legalidade, a isonomia, a competitividade e a impessoalidade dos procedimentos.

9. Presentes, brindes, hospitalidades e benefícios

É proibido oferecer ou receber presentes, brindes, hospitalidades, convites, descontos, viagens, pagamentos, favores ou qualquer outro benefício quando sua finalidade ou efeito for:

  • influenciar decisão;

  • obter tratamento favorecido;

  • induzir contratação;

  • interferir em procedimento licitatório;

  • recompensar decisão tomada; ou

  • criar obrigação ou expectativa de favorecimento.

Brindes institucionais de baixo valor, sem caráter de influência e compatíveis com a legislação e as regras do destinatário, somente poderão ser aceitos ou oferecidos de forma excepcional, razoável e transparente.

Em caso de dúvida, o benefício deverá ser recusado ou previamente submetido à avaliação do sócio administrador.

10. Conflitos de interesses

Conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais possam interferir, ou aparentar interferir, na tomada de decisão em nome da Bridge.

Devem ser comunicadas situações que envolvam:

  • participação em empresa concorrente, cliente, fornecedor ou parceiro;

  • relacionamento pessoal ou familiar relevante com responsável por decisão de contratação;

  • recebimento de benefício pessoal em razão de negócio da Bridge;

  • contratação de pessoa próxima sem critérios objetivos;

  • utilização de informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros; ou

  • atuação simultânea em atividades incompatíveis.

A comunicação de um potencial conflito não representa, por si só, a existência de irregularidade. A situação deverá ser avaliada e, quando necessário, administrada com transparência, mediante afastamento da decisão, substituição do responsável, registro da ocorrência ou adoção de outra medida adequada.

11. Relações com clientes, fornecedores e parceiros

A Bridge busca estabelecer relações profissionais com clientes, fornecedores e parceiros que atuem de forma idônea, legal e compatível com seus valores.

Não serão admitidas relações com terceiros que:

  • pratiquem ou incentivem atos ilícitos;

  • apresentem informações falsas;

  • estejam envolvidos em fraude ou corrupção;

  • utilizem trabalho infantil irregular ou trabalho análogo ao escravo;

  • violem direitos fundamentais;

  • descumpram obrigações legais relevantes; ou

  • exponham a Bridge a risco indevido de responsabilidade ou reputação.

Sempre que adequado à natureza e ao risco da contratação, os contratos poderão conter cláusulas relativas a:

  • cumprimento da legislação;

  • prevenção à corrupção e à fraude;

  • confidencialidade;

  • proteção de dados;

  • comunicação de conflitos de interesses;

  • cooperação em procedimentos de integridade; e

  • rescisão em caso de violação.

12. Concorrência leal e integridade em licitações

A Bridge respeita a livre concorrência e a igualdade de condições entre os participantes de processos de contratação.

São proibidas:

  • combinação de preços com concorrentes;

  • divisão de clientes ou mercados;

  • troca indevida de informações comerciais sensíveis;

  • manipulação de propostas;

  • apresentação de documentos falsos;

  • simulação de competição;

  • conluio; e

  • qualquer prática destinada a frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitações ou contratações.

A Bridge presta seus serviços de consultoria e assessoria com observância da legislação, sem participar de condutas que comprometam a legitimidade dos procedimentos públicos ou privados.

13. Registros, documentos e controles

Os registros produzidos ou mantidos pela Bridge devem ser verdadeiros, completos, precisos e compatíveis com sua finalidade.

É proibido:

  • criar documentos falsos;

  • omitir informações relevantes;

  • alterar registros sem justificativa;

  • realizar pagamentos sem comprovação;

  • registrar despesas fictícias;

  • utilizar documentos de terceiros de forma indevida; ou

  • destruir documentos com a finalidade de ocultar irregularidades.

A Bridge manterá seus documentos e registros pelo prazo aplicável à sua natureza, observando as obrigações legais, contratuais e regulatórias.

14. Proteção de dados e segurança da informação

A Bridge tratará dados pessoais e informações confidenciais de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

São deveres de todos os abrangidos por este Código:

  • utilizar informações somente para finalidades legítimas;

  • acessar apenas os dados necessários às atividades;

  • evitar compartilhamentos não autorizados;

  • proteger senhas, documentos e dispositivos;

  • comunicar perda, vazamento ou acesso indevido;

  • respeitar os direitos dos titulares de dados; e

  • observar as obrigações de confidencialidade previstas em contratos.

Informações de clientes, órgãos públicos, fornecedores e parceiros não poderão ser divulgadas ou utilizadas em benefício próprio ou de terceiros sem autorização ou fundamento legal.

15. Trabalho digno e direitos humanos

A Bridge não utiliza, não admite e não tolera:

  • trabalho infantil irregular;

  • trabalho forçado;

  • trabalho análogo ao escravo;

  • condições degradantes de trabalho;

  • discriminação;

  • assédio moral ou sexual;

  • violência;

  • exploração de trabalhadores; ou

  • violação de direitos fundamentais.

A empresa também espera que seus fornecedores, parceiros e prestadores de serviços adotem os mesmos padrões de respeito aos direitos humanos e à legislação trabalhista.

16. Respeito no ambiente profissional

A Bridge não tolera qualquer forma de:

  • discriminação;

  • assédio moral;

  • assédio sexual;

  • intimidação;

  • ameaça;

  • violência;

  • humilhação;

  • perseguição;

  • constrangimento; ou

  • retaliação contra pessoa que comunique uma preocupação de boa-fé.

A empresa valoriza a diversidade, a igualdade de oportunidades, a dignidade humana e a comunicação profissional.

17. Uso dos recursos da empresa

Os recursos físicos, financeiros, tecnológicos e informacionais da Bridge devem ser utilizados de maneira responsável e, preferencialmente, para finalidades profissionais.

É vedado:

  • utilizar equipamentos ou sistemas para prática ilícita;

  • acessar informações sem autorização;

  • apropriar-se de bens ou informações;

  • utilizar recursos para prejudicar terceiros;

  • realizar despesas sem finalidade empresarial; ou

  • apresentar despesas sem comprovação.

18. Comunicação de irregularidades

A Bridge disponibiliza canal de contato institucional para o recebimento de comunicações relacionadas a:

  • fraude;

  • corrupção;

  • conflito de interesses;

  • assédio;

  • discriminação;

  • violação de confidencialidade;

  • descumprimento deste Código;

  • irregularidades em contratos ou licitações; e

  • qualquer outra conduta incompatível com a legislação ou com os princípios da empresa.

As comunicações poderão ser encaminhadas pelo endereço eletrônico institucional disponibilizado no site da Bridge.

Sempre que possível, a comunicação deverá conter:

  • descrição dos fatos;

  • data e local da ocorrência;

  • identificação das pessoas envolvidas;

  • documentos ou evidências disponíveis; e

  • identificação do comunicante, caso este deseje se identificar.

Comunicações anônimas serão consideradas quando apresentarem informações suficientes para análise.

A Bridge tratará as informações recebidas com confidencialidade e não permitirá retaliação contra quem comunicar uma preocupação de boa-fé.

Comunicações comprovadamente falsas e realizadas com a finalidade de prejudicar alguém ou obter vantagem indevida poderão resultar em medidas disciplinares ou contratuais.

19. Apuração e medidas corretivas

As comunicações recebidas serão avaliadas pelo sócio administrador ou por pessoa independente por ele designada, conforme a natureza e a complexidade do caso.

A apuração poderá incluir:

  • análise preliminar das informações;

  • solicitação de documentos;

  • coleta de esclarecimentos;

  • entrevistas;

  • consulta a registros internos;

  • contratação de apoio técnico independente; e

  • elaboração de conclusão e definição de medidas.

A apuração observará imparcialidade, confidencialidade, respeito às pessoas envolvidas e proteção contra retaliações.

Quando constatada uma irregularidade, poderão ser adotadas medidas como:

  • orientação;

  • treinamento;

  • revisão de procedimentos;

  • advertência;

  • suspensão de atividade;

  • rescisão contratual;

  • desligamento, quando aplicável;

  • comunicação às autoridades competentes; e

  • adoção de medidas para reparar ou reduzir eventuais danos.

20. Divulgação e conscientização

Considerando o porte e a estrutura da Bridge, a divulgação deste Código será realizada de forma proporcional e adequada, mediante:

  • disponibilização pública no site institucional;

  • apresentação ao sócio administrador e aos eventuais colaboradores;

  • ciência de prestadores e parceiros relevantes;

  • referência ao Código em contratos, quando aplicável; e

  • orientação sempre que houver alteração relevante nas atividades ou nos riscos da empresa.

A Bridge manterá o compromisso de promover a conscientização das pessoas abrangidas, ainda que por meio de orientações diretas, comunicações internas e treinamentos compatíveis com sua estrutura.

21. Monitoramento e revisão

A Bridge acompanhará periodicamente suas práticas de integridade e conformidade, considerando:

  • alterações na legislação;

  • mudanças em suas atividades;

  • novos clientes, fornecedores ou parceiros;

  • ocorrências ou comunicações recebidas;

  • riscos relacionados a licitações e contratos públicos; e

  • necessidade de aperfeiçoamento dos controles internos.

Este Código será revisado sempre que necessário e, preferencialmente, ao menos uma vez por ano.

As revisões deverão considerar a evolução da empresa, incluindo eventual aumento do número de colaboradores, expansão das atividades ou contratação recorrente de terceiros.

22. Compromisso institucional

A Bridge declara seu compromisso permanente com:

  • a ética;

  • a integridade;

  • a transparência;

  • a prevenção à corrupção;

  • a conformidade legal;

  • o respeito às pessoas;

  • a proteção de dados e informações;

  • a concorrência leal;

  • a responsabilidade profissional; e

  • a melhoria contínua de suas práticas de governança e conformidade.

Este Código representa a posição institucional da Bridge e orienta suas decisões, relações profissionais e atividades empresariais.

23. Vigência e aprovação

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e permanecerá aplicável até que seja substituído por nova versão.

Belo Horizonte/MG, 03 de setembro de 2026.

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